pena - substantivo feminino
1. castigo; punição;
2. DIREITO sanção aplicada pelo tribunal ao autor de um crime;
3. DIREITO pena de prisão sanção punitiva de um crime, proferida por um juíz após realização de julgamento, que priva alguém da liberdade, e que é cumprida em estabelecimento prisional do Estado;
(Do lat. poena-, «id.»)
despenalizar - verbo transitivo
1. isentar de pena;
2. DIREITO abolir as sanções previstas pela lei para (acto, comportamento, substância, etc.);
(De des-+penalizar)
A frase "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
significa então se concordamos com abolição/isenção da pena actualmente existente para quem pratica IVG, nas condições mencionadas, i.e., se realizada por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento autorizado. Ou se, pelo contrário, concordamos com a aplicação de uma pena, i.e., castigo/punição/sanção aplicada pelo tribunal a quem faz uma IVG nestas condições.
Se o NÃO sair vencedor, o Estado NÃO pode legislar no sentido da despenalização destes casos. Se o SIM sair vencedor o Estado TEM OBRIGAÇÃO de o fazer.
É tão somente isto que está em causa. Tudo o resto é dar a volta ao texto.
E no Domingo cada um deverá dizer se concorda ou não com a despenalização. Ambas as opções são válidas.
quinta-feira, fevereiro 08, 2007
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