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"Aos mergulhadores formados fora do território nacional ou que aqui se encontrem em trânsito é permitido o livre exercício do mergulho, desde que detenham certificação emitida por entidade internacionalmente reconhecida, ficando, no entanto, sujeitos às restantes disposições gerais."
Pelo menos já se reconhece o certificado internacional a quem tira o curso fora de Portugal É um pequeno avanço. Agora só falta reconhecer esse certificado a quem tira o curso em Portugal...
terça-feira, janeiro 23, 2007
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